Após sansão do governador Reinaldo Azambuja nesta quarta-feira (11), a Lei nº 5.697, que prevê que os eventos esportivos realizados no Estado deverão disponibilizar 10% de suas vagas para inscrição gratuita de paratletas, já está valendo.
Se enquadra na legislação pessoas que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa de alguma forma, dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em condições igualitárias. Caberá ao competidor comprovar a deficiência através de laudo médico e renda mensal de até três salários mínimos.
Caso haja distribuição de kits, os organizadores do evento deverão fornecer igualmente aos competidores beneficiados pela gratuidade da inscrição. Quando houver necessidade, o benefício se estende ao acompanhante do atleta e, não havendo alcance de 10% de inscrições por pessoas com deficiência, as vagas restantes poderão ser disponibilizadas ao público em geral, sem extensão do benefício da gratuidade.