Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 349/09, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que estende aos pais a estabilidade provisória no emprego já assegurada às gestantes e parturientes. Conforme a proposta, o pai obtém estabilidade desde a notificação da gravidez da esposa ou companheira até 120 dias após o nascimento da criança. A proposta só beneficia homens casados ou que vivam em união estável.
A proposta também assegura estabilidade no emprego por 120 dias para os pais adotivos. Nesse caso, os pais podem ser casados, viver em união estável ou viver sozinhos (caso do homem solteiro que adota uma criança).
Por último, a proposta amplia a licença-paternidade de 5 para 15 dias.
Único provedor
Berzoini argumenta que, em muitos casos, o homem é o único provedor da família e, caso seja demitido logo após a entrada de uma criança na família, isso terá graves consequências para o equilíbrio familiar. "O que se pretende é a proteção da criança", afirma.
O deputado destaca ainda que a medida poderá reduzir a discriminação de empregadores contra mulheres. "Se for assegurada também ao homem a estabilidade provisória no emprego quando do nascimento ou adoção de filho, além de obter-se maior proteção à criança, ameniza-se a atitude discriminatória contra a mulher, que passa a concorrer com o homem em condição de igualdade", sustenta.
Licença-maternidade
A proposta também inclui na Constituição uma menção à licença-maternidade para mães adotivas previstas Lei 10.421/02.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, a proposta será analisada por comissão especial criada especificamente para esse fim e depois votada em dois turnos pelo Plenário.