A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 315/08, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), que estabelece a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais relativas a energia elétrica. O imposto deverá incidir sobre a geração, a transmissão, a distribuição e a aquisição para consumo final de energia elétrica.
A ideia do parlamentar é dividir a arrecadação desse tributo entre os estados produtores e os estados consumidores de energia elétrica. Atualmente, o ICMS incide no consumo, e, destaca o deputado, quem arrecada são os estados mais desenvolvidos, que consomem mais energia.
Contrapartida tributária
Segundo Moreira Mendes, a maior parte dos estados produtores de energia são os menos desenvolvidos do País. "Os estados produtores fornecem a infra-estrutura e os serviços públicos necessários a essa atividade econômica, mas não têm a contrapartida tributária dela decorrente", afirma.
O texto prevê ainda que caberá ao Senado, por meio de resolução, estabelecer as alíquotas aplicáveis a essas operações. Até que o Senado estabeleça essas regras, o ICMS continuará sendo devido ao estado consumidor da energia elétrica, de acordo com a legislação atual.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta, que depois será submetida ao Plenário, onde precisa ter a aprovação em dois turnos de no mínimo 308 deputados – 3/5 do total de 513 parlamentares.