Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 385/09, do deputado Manoel Junior (PSB-PB), que permite aos municípios fiscalizarem e cobrarem o imposto incidente sobre transmissão de bens em decorrência de morte ou doação.
Hoje, de acordo com a Constituição, os estados é que legislam sobre esse impostos, arrecadam e ficam com o produto obtido.
Manoel Junior explica que os municípios só poderão fiscalizar o pagamento desses impostos e ficar com a receita obtida quando os bens estiverem neles situados, quando os inventários forem ali processados ou quando o doador ali residir. Além disso, não poderá haver redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
O parlamentar explica que a ideia é permitir a "realização de convênios, na forma da lei estadual, em favor dos municípios interessados e dotados de estrutura satisfatória, que queiram assumir a fiscalização e cobrança desses impostos".
Junior lembra que a Constituição já permite que municípios interessados fiscalizem e cobrem o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – que é de competência da União.
Tramitação
A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, a PEC será analisada por uma comissão especial.