A Procuradoria Geral do Estado (PGE) elaborou um Código de Conduta Eleitoral com a finalidade de apresentar os procedimentos que devem ser adotados pelos agentes públicos estaduais durante o período que antecede as “Eleições 2010” até a diplomação dos eleitos.
De acordo com a PGE, o código foi constituído a partir dos princípios contidos na legislação eleitoral e na Lei de Responsabilidade Fiscal, reunindo informações básicas, principalmente no que diz respeito às condutas vedadas no período eleitoral.
Conforme o procurador Márcio André Batista de Arruda, o Código de Conduta Eleitoral busca, principalmente, evitar que os agentes públicos incorram na prática de atos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, influenciando a vontade do eleitor.
São considerados agentes públicos quem exerce atividade – ainda que transitoriamente ou sem remuneração – por eleição, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos da administração.
Confira o Código de Conduta Eleitoral no link abaixo:
3
PGE define código de conduta para agentes públicos durante período eleitoral em MS
De acordo com a PGE, o código foi constituído a partir dos princípios contidos na legislação eleitoral e na Lei de Responsabilidade Fiscal