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PGR arquiva pedido de investigação sobre evolução patrimonial de Palocci

Segundo jornal, patrimônio do ministro cresceu 20 vezes em quatro anos

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, determinou nesta segunda-feira (6) o arquivamento das representações, protocoladas pela oposição, pedindo a abertura de inquérito para investigar a evolução patrimonial do ministro Antonio Palocci.

Segundo reportagem do jornal “Folha de S.Paulo”, o patrimônio de Palocci cresceu 20 vezes entre 2006 e 2010, período em que era deputado federal.

Os pedidos de investigação do ministro foram formulados por parlamentares de PSDB, DEM e PPS. Depois de recebidas as representações, Gurgel pediu e Palocci enviou explicações para a evolução patrimonial. A decisão do procurador foi tomada após analisar os documentos apresentados pelo ministro.

Na noite desta segunda, Palocci divulgou nota, por meio da assessoria da Casa Civil, dizendo que prestou todos os esclarecimentos públicos e que espera que a decisão "recoloque o embate político nos termos da razão".

De acordo a legislação brasileira, parlamentares e ministros de estado possuem foro privilegiado para acusações no âmbito penal.

No despacho de 27 páginas, Gurgel afirmou que não é atribuição da PGR analisar representações que se refiram a atos de improbidade administrativa, que pertecem à esfera cível. Ele menciona no documento investigação aberta em 27 de maio pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal com a finalidade de investigar, no âmbito cível, a evolução patrimonial do ministro e as atividades da empresa de consultoria Projeto, de propriedade de Palocci.

"Os fatos […], tais como descritos nas representações, não configuram infração penal. […] A lei penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada. Trata-se de fato que, em tese, poderá configurar ato de improbidade administrativa", afirmou o procurador no documento.

De acordo com o procurador, não é crime possuir patrimônio incompatível com a renda. Segundo ele, isso só pode ser considerado ilegal se a origem dos bens for ilícita.

Para ele, no caso de Palocci, não há indícios de que a renda tenha sido resultado de “delitos” ou do uso do cargo de deputado federal para supostamente beneficiar clientes.

Gurgel afirmou ainda que a falta de indícios impede a investigação de transações imobiliárias e receitas supostamente ilícitas, o que dependeria da quebra de sigilos do ministro e de terceiros envolvidos nos negócios da Projeto, empresa de consultoria de Palocci.

"Não é possível concluir pela presença de indício idôneo de que a renda havida pelo representado [Antonio Palocci] como parlamentar, ou por intermédio da Projeto, adveio da prática de delitos nem que tenha usado do mandato de Deputado Federal para beneficiar eventuais clientes de sua empresa perante a administração pública", concluiu o procurador.

A análise dos documentos enviados por Palocci para justificar os ganhos da empresa Projeto, segundo o procurador, não revelou indícios de sonegação fiscal. De acordo com o procurador, o contrato social foi modificado cinco vezes, as duas últimas para excluir Palocci do cargo de administrador, em julho de 2010, e para encerrar a empresa, em dezembro do ano passado.

“As representações ora em análise e as matérias jornalísticas a que se referem não contêm, reitere-se, a descrição de um único fato que constitua causa idônea e hábil a autorizar o requerimento de quebra de sigilo do representado, de sua empresa e de eventuais clientes”, avaliou Gurgel.

Ao final da decisão, o procurador-geral negou que a repercussão das notícias sobre o patrimônio do ministro tenham influência na decisão de arquivar os pedidos de abertura de investigações.