Na semana passada o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou a prefeitura de Campo Grande em virtude da aplicação dos termos de uma resolução que vinha penalizando os integrantes da Guarda Civil Municipal – GCM.
Trata-se da Resolução Normativa SEMSP nº 06, de 15.06.2015, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, que contraria leis hierarquicamente superiores e também consolidada jurisprudência de diversos tribunais, dentre os quais o STJ.
Por meio dessa resolução, a secretaria obriga que os guardas municipais que faltem ao serviço por problema de saúde, mesmo apresentando atestado médico, compareçam ao trabalho no dia imediatamente posterior à ausência, mesmo que nesse fosse o seu dia de folga.
Caso o Guarda Civil não compareça ao seu posto, além de não ter abonadas as faltas justificadas pelo atestado médico, reponde a processo administrativo e ainda tem descontado de seu salário a “falta” por não ter trabalho em seu dia de folga.
A Justiça determinou que a prefeitura deixe de promover os descontos, considerando como dia efetivamente trabalhado quando houver afastamento por problema de saúde corroborado por atestado médico, e ainda que mantenha os dias de folga e que nesses casos se abstenha de instaurar processos administrativos.
Chama a atenção o fato de o poder público editar normas flagrantemente ilegais, que posteriormente são derrubadas na Justiça, mas que ao final geram um passivo financeiro ao município e, em última instância, à população pagadora de impostos.
De quem é a responsabilidade pela geração desse passivo? Não se tem notícia de que algum gestor ou ex-gestor ou sua assessoria jurídica tenha sido punido por esse tipo de comportamento lesivo aos cofres públicos.