O prazo para pedir a revisão da poupança dos planos econômicos Bresser (1987) e Verão (1989) já terminou, mas os poupadores têm até março de 2010 para entrar com uma ação na Justiça e pedir a devolução das perdas inflacionárias do Plano Collor (1990).
A expectativa é de que não ocorra uma procura muito intensa e que os casos sejam resolvidos rapidamente nas ações individuais (quando o poupador briga sozinho pela revisão), segundo a juíza Mônica de Carvalho, do conselho supervisor do sistema de juizados especiais do TJ-SP (Tribunal de Justiça de SP).
– Na época do plano Collor, as pessoas já tinham outras aplicações e não era muito comum entrar na Justiça para reaver as perdas. A expectativa é que não haja demora nas análises e o poupador vença na maioria dos casos.
A escolha para entrar com uma ação individual ou coletiva deve ser feita no momento em que o poupador entra na Justiça. Em São Paulo, apesar da recomendação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de privilegiar as ações coletivas no caso de duplicidade, a Justiça tem analisado caso a caso. Isso reduz as chances de o banco recorrer várias vezes na mesma ação.
Em novembro deste ano, o órgão decidiu pela suspensão das ações individuais, para priorizar o julgamento das ações coletivas, em regiões onde ocorra "duplicidade" nas ações. Ou seja, em uma região onde os poupadores pedirem a mesma correção, individualmente ou em conjunto, será dada a prioridade às ações que visem beneficiar todos os poupadores.
A decisão de continuar atendendo aos casos individuais é considerada “louvável” por Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec ( Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
– É muito mais fácil ganhar uma ação individualmente. Essa atitude demonstra que o judiciário tem encontrado a eficiência necessária para julgar todos os processos, sem ter de recorrer às ações coletivas, mais demoradas e que permitem que os bancos recorram por muito mais tempo.
Levantamento feito pelo Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) aponta que os bancos devem aos poupadores R$ 105,6 bilhões e que, se toda a dívida fosse paga, as instituições iriam à falência. As entidades alegam ter cumprido uma decisão do Banco Central na época, de mudar a correção da poupança, e portanto podem ser penalizados. A Justiça alega que as perdas ficaram com os bancos e que eles precisam devolver ao poupador.
Estudo feito pelo Idec contesta o valor da dívida e aponta que os bancos devem R$ 14,4 bilhões, entre perdas da poupança e demais processos, e não R$ 105,6 bi. O instituto defende que o valor é "inflacionado" pelos bancos com o objetivo de se livrar da dívida. Para chegar ao valor, o Idec se baseou em informações repassadas aos investidores.