Veículos de Comunicação

3

Prazo para regularizar excesso e terra devoluta sobe de duas parcelas para 48 meses

A lei tributária de Mato Grosso do Sul estabelece um prazo de até 48 meses para pagamento de débitos com o Estado

Baseado na lei tributária de Mato Grosso do Sul, o Estado oferece um prazo máximo de até quatro anos para proprietários rurais regularizarem a situação de excesso de terras e de terra devoluta. “Antes o valor para a regularização destas terras era cobrado em até duas parcelas somente. Assim ficava mais difícil para que os proprietários se regularizassem porque quanto maior o valor da propriedade maior ficava a parcela”, comenta o diretor-presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), José Antônio Roldão.

A alteração do prazo para a regularização destas terras é válida a partir desta terça-feira (14) com a publicação do decreto normativo que altera o texto de outro decreto de 1982 e revoga um anexo publicado em 2000. “O principal objetivo é a regularização fundiária destas terras. O que o Estado quer é dar condições para que os proprietários quitem seus débitos com mais facilidade e com um prazo maior estabelecido”, esclarece Roldão.

Com o decreto fica estabelecido que o prazo é independente do tamanho da área, cujo valor será atualizado e transformado em Unidade de Atualização Monetária do Estado de Mato Grosso do Sul (Uam).

De acordo com o diretor-presidente da Agraer, o valor da cobrança é fixado a partir do tamanho da propriedade e do valor da pauta fiscal da terra que varia conforme a região onde está localizada.

“Este decreto beneficia tanto o Estado quanto o produtor que vai sair da inconformidade e terá um documento hábil da regularização de sua propriedade rural”, observa.

A lei tributária de Mato Grosso do Sul estabelece um prazo de até 48 meses para pagamento de débitos com o Estado. “Verificamos isso junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e utilizamos a lei como âncora para estabelecer este prazo também para os proprietários rurais que tinham somente até duas parcelas para o pagamento destes débitos”, comenta Roldão.