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Campo Grande

Prefeito afastado de Cassilândia vai permanecer por mais 180 dias

Para juíza, enquanto não for realizada a audiência de instrução e julgamento, ele permanece afastado

Prefeito de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva - Divulgação
Prefeito de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva - Divulgação

O prefeito de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva, deverá permanecer afastado do cargo por mais 180 dias. A juíza de Direito, Tatiana Decarli, suspendeu a audiência de instrução e julgamento marcada para esta quinta-feira e chamou o processo a ordem. O prefeito afastado Carlos Augusto da Silva, o Carlinhos do TRR-DEM, e Jesus Barbosa Ferreira deverão ser citados pessoalmente para apresentação da contestação, no prazo de 15 dias.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a juíza entende que, enquanto não for realizada a audiência de instrução e julgamento, permanecem os motivos do afastamento. Por isso, decidiu que Carlos Augusto da Silva deverá continuar afastado do cargo de prefeito por mais 180 dias, atendendo pedido do Ministério Público Estadual.

Em sua decisão, ela profere que “diante dos fortes indícios, com base em todas estas provas apresentadas pelo Ministério Público, que indicam que se mantido no cargo o prefeito poderá criar obstáculos na produção das provas, que em grande parte é testemunhal, coagindo-as, repreendendo-as, seu afastamento para instrução processual é medida necessária”.

O prazo de 180 dias mencionado na decisão está de acordo com o que estipula a Justiça, mas, esse prazo pode ser prorrogado em situações justificadas. O Ministério Público requereu a prorrogação do prazo por 180 dias. “Com as novas determinações, visando atender a plena defesa dos réus, é necessário atender integralmente o pedido do Ministério Público para prorrogação do prazo por mais 180 dias e não 90, haja vista que este prazo finda em agosto próximo, e não será possível a realização da instrução até o termo. Portanto, sendo imprescindível o afastamento do cargo, conforme já fundamentado e, levando-se em conta o tempo estimado para a apresentação de contestação e a realização da audiência de instrução, e ainda que há testemunhas a serem ouvidas por carta precatória, esse prazo é o mínimo”.

A Justiça ressalta ainda que Carlos Augusto possui em andamento somente em Cassilândia 14 ações por improbidade administrativa, das quais onze com inicial recebida e uma com sentença condenatória recorrível. Para ela isso constitui mais um indicativo da necessidade de manter seu afastamento do cargo.

AFASTAMENTO

Em novembro de 2014, o prefeito de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva (Carlinhos do TRR- DEM), foi afastado judicialmente do cargo por suposto envolvimento em fraudes na merenda escolar, de acordo com inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Estadual.

A suspensão de 180 dias foi uma decisão da 1° Vara de Cassilândia. O vice-prefeito Marcelino Pelarim assumiu logo após o afastamento.

Na ação, o MPE acusa o prefeito Carlos Augusto, um supermercado e um servidor público municipal de participar do esquema. O valor da ação ultrapassa R$ 2,5 milhões.