A Prefeitura de Três Lagoas vai publicar no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (19),decreto de situação de emergência no município e definir novas medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus (Covid-19).
De acordo com o documento, poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. Ainda nos termos do art. 24, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.
O decreto prevê ainda que os titulares dos órgãos da administração municipal direta e indireta, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação do serviço público, bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de trabalho, emitindo os regramentos internos necessários.