Decreto publicado pela Prefeitura de Paranaíba, no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de MS), prorroga decreto de agosto que havia vetado a realização de festas, aglomeração e horário especial de serviço nas repartições públicas.
Fica prorrogada até 30 de setembro a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Paranaíba e orienta-se as instituições de ensino privadas de Educação Básica pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Paranaíba acompanharem a mesma regra.
O horário de expediente nas repartições públicas municipais continua das 8h às 12h, até 30 de setembro.
Ainda fica suspenso o atendimento presencial no Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves” e na Procuradoria-Geral do Município até o dia 30 de setembro, devendo os atendimentos serem realizados por meio eletrônico ou telefônico.”
Também continuam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a dez pessoas, até 30 de setembro.
Ainda estão suspensas, as atividades esportivas e escolinhas de treinamento públicas e privadas, estádios, clubes, bem como atividades realizadas em associações privadas, até 30 de setembro, assim como o alvará de funcionamento dos salões de festas em geral, buffets e outros locais utilizados para eventos festivos e confraternizações, podendo esse prazo ser prorrogado.