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Prefeitura reajusta valor de multas para imóveis sujos

Projeto que aumenta valor de multas foi encaminhado ao Legislativo e será votado na próxima semana

Câmara > projeto vai aumentar valor das multas - Reprodução/TVC
Câmara > projeto vai aumentar valor das multas - Reprodução/TVC

Como diz o ditado popular: “Precisa doer no bolso, do contrário, o cidadão não observa a Lei”. E foi com essa justificativa que a Prefeitura de Três Lagoas encaminhou, nesta semana, um projeto de lei para a Câmara Municipal, que institui aumento da penalidade para quem não mantém os terrenos limpos.
Segundo a administração municipal, trata-se de uma legislação rigorosa, mas necessária diante da dificuldade em conscientizar os cidadãos para que pratiquem ações que visem a melhoria e o bem-estar comunitário.

O projeto prevê advertência na primeira incidência. Na segunda, 80 UFIMs (R$ 451,98) e o dobro do valor anteriormente aplicado nas demais reincidências. Em se tratando de propriedade em que se localize ou sedie estabelecimento comercial, empresarial ou industrial, está prevista advertência na primeira incidência. Na segunda, 160 UFIMs (R$ 903,97), e na terceira, 300 UFIMs.  Nas demais reincidências, a cada autuação, está prevista a cassação do alvará municipal de funcionamento.

Ainda de acordo com o projeto, responderá pelas sanções o titular da propriedade que consta no Cartório de Registro de Imóveis ou no cadastro imobiliário da prefeitura, independentemente da existência de contrato de locação com terceiros. Responderá solidariamente pelas sanções pecuniárias, a pessoa jurídica que se situar no imóvel que não cumprir a lei. 

A partir da terceira reincidência será cassado o alvará municipal de funcionamento da pessoa jurídica que esteja no imóvel com focos de larvas de mosquitos transmissores da dengue e leishmaniose, além dos que estiverem infestados de caramujo.  

A concessão de novo alvará de funcionamento, de acordo com o projeto, estará sujeito à dissipação integral das irregularidades encontradas, bem como ao pagamento integral das multas previstas na lei. 

CONSTRUÇÃO

Ainda de acordo com o projeto, todos os equipamentos e materiais utilizados em construção civil que possam acumular águas e servirem de criadouros, como carinho de mão, caixa para preparo de massas e outros, deverão ser mantidos absolutamente secos e em local coberto. Quanto aos tambores e outros reservatórios utilizados para armazenamento de água, deverão permanecer devidamente tampados.

Os imóveis que contenham piscinas deverão manter tratamento regular e adequado da água evitando a proliferação do mosquito. Proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos industriais, comerciais nas atividades de borracharias, recauchutadoras de pneus, materiais de construção, ferros-velhos, depósitos de materiais recicláveis ou de materiais em geral, também deverão manter os locais limpos e secos. 

DOENÇAS

Na justificativa para apresentação do projeto, a administração municipal destaca que, “resta evidente a iminência de ocorrer no município um surto ou epidemia de dengue e medidas enérgicas se fazem necessárias para evitar tal tragédia. Contudo, a comunidade precisa dar a sua parcela de colaboração”.
O presidente da Câmara, Cassiano Maia (PSDB), disse que o projeto será colocado em votação na sessão da próxima semana. Maia reforçou que, apesar das campanhas educativas, infelizmente, alguns não colaboram.