A Câmara de Vereadores de Três Lagoas aprovou na sessão desta terça-feira (14), projeto de lei de autoria do Executivo que reduz o valor da multa de R$ 2.500 para R$ 125 para quem desrespeitar as medidas de prevenção a Covid-19.
Podem ser penalizados estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços em geral, vendedores informais, e afins, além de pessoas físicas. Antes, a multa poderia ir de R$ 500 a R$ 100 mil.
A multa para quem desrespeitar as medidas de prevenção a Covid-19 varia de 25 UFIM’s a 10.000 UFIM’s, de acordo com a pessoa infratora (física ou jurídica), e com a gravidade da infração, sendo admitida a aplicação em dobro, em casos de reincidência, sem prejuízo de outras medidas pertinentes, como interdição imediata do estabelecimento pelo prazo de 30 dias. Em caso de reincidência, poderá haver a cassação do alvará de funcionamento.
A intenção da prefeitura é fazer valer a lei, e evitar que as pessoas, principalmente as físicas, já que as jurídicas estariam cumprindo mais a legislação, respeitem as medidas de prevenção a Covid, já que com o valor alto, o município estaria deixando de fazer a aplicação da multa.