A partir do dia 2 de julho, algumas condutas são vedadas a agentes públicos. Entre elas, está a proibição de demitir e contratar funcionários. De acordo com a legislação eleitoral, três meses antes das eleições, que ocorrem em 2 de outubro deste ano, os prefeitos ficam proibidos de nomear, contratar ou demitir sem justa causa.
De acordo com o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, existem as exceções, que são as contratações feitas pelo Poder Judiciário e Ministério Público, bem como as que derivam de concurso já homologados anteriormente, além de contratações de cargos de confiança.
Ainda segundo o TSE, a partir desta data, fica proibida transferência voluntária que não está prevista em contratos e nem em lei. “ Fica proibida a realização de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”, diz a legislação eleitoral.
Ainda de acordo com a legislação eleitoral, a partir de 2 de julho, é vedada a autorização de publicidade institucional pela prefeitura e demais órgãos públicos. As despesas com publicidade não devem exceder a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.