Em sessão especial do pleno, realizada ontem, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) votou por unanimidade parecer prévio favorável à aprovação da Prestação de Contas de 2011 do governo estadual. Conforme informações do tribunal, a prestação é relativa ao quinto ano de gestão do governador André Puccinelli. No entanto, a prestação foi submetida a ressalvas e quatro recomendações a serem cumpridas pelo governo estadual por determinação dos conselheiros para atendimento completo às normas legais.
Participou da sessão o procurador geral de Contas, José Aêdo Camilo. O parecer prévio foi elaborado pelo conselheiro-relator Iran Coelho das Neves, com base em análise e pareceres da 2ª Inspetoria de Controle Externo, Auditoria e Ministério Público de Contas (MPC), tendo como resultado um relatório voto de 267 páginas, disponível na íntegra no site do TCE/MS.
De acordo com o presidente, conselheiro Cícero de Souza, esta é a primeira vez que os conselheiros votaram um processo relativo às contas do governo que teve toda a sua tramitação por meio eletrônico, desde a apresentação dos documentos até a emissão do voto do relator. Segundo ele, isso foi possível graças à implantação do sistema e-TCE, que faz parte do programa de modernização da Corte de Contas. O documento segue agora para análise e julgamento político-administrativo da Assembleia Legislativa.
CONTAS
A despesa total com pessoal de todos os Poderes, incluindo o Executivo, foi de R$ 3.194.727 milhões, correspondendo a 49,7% da RCL, dentro dos limites da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) que estipula um máximo de 60%. De acordo com a Lei, o limite máximo de despesa com pessoal seria de R$ 3.596.201 milhões e o limite prudencial de R$ 3.416.390 mil.
De acordo com o relatório, as despesas realizadas pela Assembleia Legislativa (AL), Tribunal de Contas (TCE), Tribunal de Justiça (TJ) e Defensoria Pública (DP) situaram-se dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, enquanto os gastos do Ministério Público (MPE) apresentaram índices superiores ao fixados nesta lei. De acordo com o levantamento, a AL teve despesa de R$ 144.069 mil, representando 2,4% da Receita Corrente Líquida (RCL); o TCE, com R$ 109.703 mil (1,83% da RCL); o TJ, com R$ 383.641 mil (6,4% da RCL); o MPE, com R$ 224.654 mil (3,75% da RCL); e a DP, com R$ 82.712 mil (1,38% da RCL).
No encerramento de 2011, a Dívida Consolidada Líquida apresentou saldo de R$ 6.781.471 mil, o que representa 128,30% da RCL, “respeitando o limite estabelecido pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal e apresentando crescimento de R$ 446.625 mil em relação ao exercício anterior, equivalente a 7,05%”.
O relatório do TJ/MS registra que “não há, na prestação de contas do Governo, quaisquer informações sobre as providências adotadas quanto ao recebimento da Dívida Ativa, contrariando o que recomenda o art. 58 da LRF”. De acordo com o relatório, o recebimento da dívida ativa, que soma R$ 3.875.427 mil, foi de apenas R$ 7.060 mil, o que representou 0,20% do saldo existente no encerramento do exercício anterior (R$ 3.462.502 mil).
O Estado, no exercício de 2011, teria que efetivar despesas mínimas com as ações e serviços públicos de saúde no montante de R$ 635,3 milhões, para atingir o limite mínimo de 12% estabelecido pela Emenda Constitucional. “Esse valor foi garantido, porque a despesa executada atingiu o valor de R$ 717,6 milhões, sem deduções”, observa. O Conselheiro ressalva, no entanto, que os recursos não foram executados na íntegra por meio do Fundo de Saúde, conforme determina a Constituição Federal, fato que foi objeto de Ressalva e Recomendação na Prestação de Contas Anual.