Veículos de Comunicação

3

Presunção de inocência não vale para Lei da Ficha Limpa

O advogado-geral da União disse que a lei precisa evoluir nesse sentido para que ?inocentes não sejam condenados por antecipação?

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse ontem (25) que o princípio da presunção de inocência, que impede que alguém seja declarado culpado até que seja esgotado o último recurso, não deve ser aplicado em relação à Lei da Ficha Limpa. Quinta-feira  (24), o advogado-geral da União disse que a lei precisa evoluir nesse sentido para que “inocentes não sejam condenados por antecipação”.

Segundo o ministro, existem duas ideias de presunção de inocência que precisam ser distinguidas: a do campo criminal e a da esfera eleitoral. “No campo criminal, o STF já decidiu que é preciso esgotar todos os recursos antes que as sanções se tornem efetivas. Outra coisa é esse conceito no direito eleitoral, pois estamos falando em condições de elegibilidade”, disse o ministro após proferir palestra na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília.

Lewandowski também lembrou que o próprio legislador entendeu que os direitos são diferentes ao cobrar apenas a decisão de órgão colegiado na Lei da Ficha Limpa. “Sou um daqueles que se filiam a essa ideia. Mesmo porque quando um colegiado de juízes decide determinada matéria, já decidiu sobre todos os fatos que são discutidos no processo”, disse.

O ministro ainda afirmou que não se sente incomodado com a possibilidade de liberar políticos antes barrados pela Justiça Eleitoral. “Nós temos que cumprir as decisões do Tribunal maior do pais. As decisões de qualquer magistrado, sobretudo da Suprema Corte do país, têm que ser cumpridas a risca e com celeridade”.