A Companhia Energética de São Paulo (Cesp) recorreu da decisão de primeira e segunda instâncias para não ter que pagar um valor milionário por danos materiais causados ao município de Três Lagoas por não ter declarado à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) o valor adicionado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a venda de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional, desde 2010.
A Justiça reconheceu que houve perdas consideráveis e irrecuperáveis ao município de Três Lagoas que deixou de receber o ICMS com a venda da energia. Levantamentos preliminares apontam que a Prefeitura de Três Lagoas poderá receber cerca de R$ 100 milhões à título de indenização da Cesp. A Companhia Energética de São Paulo deveria informar quais os valores teriam deixado de repassar ao município, como isso não ocorreu, a Justiça determinou que uma perícia técnica e contábil seja feita para definir os valores a serem repassados ao município.
Segundo o procurador jurídico da prefeitura, Luiz Henrique Gusmão, uma empresa de Campo Grande, nomeada pela Justiça, está concluindo o estudo sobre os valores que o município deixou de receber. Inicialmente, a prefeitura havia previsto algo entorno de R$ 100 milhões, mas segundo Gusmão, ainda não é possível falar em valores, somente a perícia técnica é que apontará o montante que a Cesp terá que indenizar o município.
O processo judicial decorre da definição sobre o domicílio fiscal da usina de Jupiá. Em 2015, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) definiram que as casa de máquinas da usina fica do lado de Três Lagoas, e não Castilho (SP). Com a definição de que o domicílio fiscal da usina é em Mato Grosso do Sul, o Estado teve um incremento no ICMS, e o município ao valor adicionado, além de royalties.
A partir de 2016, a CTG Brasil, empresa que assumiu a concessão da usina, passou a declarar a geração de energia elétrica para Mato Grosso do Sul. Após isso, houve aumento de repasses do ICMS ao município.
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