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Projeto acaba com o monopólio dos Correios e Telégrafos

A proposta altera a Lei dos Serviços Postais (Lei 6.538/78) e modifica também as definições de "carta" e "impresso"

A Câmara avalia o fim do monopólio da União sobre o transporte e a entrega de cartas e cartões-postais para localidades ou em horários não atendidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A medida está prevista no Projeto de Lei 3677/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).

A proposta altera a Lei dos Serviços Postais (Lei 6.538/78) e modifica também as definições de "carta" e "impresso" constantes da atual legislação, permitindo que correspondências como revistas, contas e extratos bancários deixem de ser monopólio dos Correios. O objetivo, segundo o autor, é aumentar a competitividade e a eficiência do setor postal brasileiro.

De acordo com o texto, também poderão ser entregues por outras empresas as cartas e os cartões que sejam enviados para pessoas que estejam em endereços não fixos, como hotéis ou aeroportos.

Poderão ser entregues por empresas privadas, ainda segundo o projeto, as cartas e cartões-postais enviados de ou para endereços não atendidos pela ECT; entregues em horários ou datas não atendidos pelos Correios; executados em regime de rastreamento e urgência não oferecidos pelos Correios; ou executados em endereços não fixos, tais como hotéis e aeroportos.

Regulamentação

O autor da proposta lembra que a Lei 6.538/78 regula o monopólio de exploração dos serviços postais e estabelece as normas para a distribuição de carta, cartão-postal, telegrama e correspondência agrupada, além de excluir do regime de monopólio as pequenas encomendas e impressos.

Regis Oliveira lembra que a lei determinou o prazo de um ano para sua regulamentação, feita no Decreto-Lei 83.858/79, que definiu carta, impresso e correspondência agrupada e as exceções ao monopólio. No entanto, como o decreto foi revogado, essa situação criou "uma lacuna legal que resultou em inúmeras disputas judiciais entre a ECT e as empresas privadas que operam o serviço postal", acrescenta Oliveira.

Constitucionalidade
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga a legalidade do monopólio do serviço postal exercido pelos Correios. O caso é discutido em uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 46) ajuizada em 2003 pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed), que defende o direito de as instituições privadas atuarem no mercado.

De acordo com informações publicadas no site do Supremo, sete ministros já votaram, mas o julgamento foi interrompido em junho de 2008 porque um dos magistrados pediu vista do processo. Cinco ministros já se manifestaram a favor da manutenção do monopólio. Um deles votou pela quebra parcial do monopólio (apenas para entregas comerciais), outro pela liberalização do mercado. Faltam ainda os votos de quatro integrantes do tribunal.

Para Regis de Oliveira, a idéia de que somente uma única empresa, controlada pela União, tenha exclusividade absoluta na entrega de correspondência de qualquer natureza "constitui um aspecto jurídico que não é compatível com as economias modernas, competitivas, livres e globalizadas do século XXI".

O deputado ressalta que, se a atividade postal privada for considerada ilegal, cerca de 15 mil empresas, que empregam em torno de um milhão e meio de trabalhadores, poderão fechar as portas, "podendo conduzir o País a um apagão nas comunicações".

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.