Projeto de lei de autoria do Executivo enviado à Câmara Municipal nesta semana, altera os valores e a forma de aplicação da multa aos proprietários de terrenos baldios em Três Lagoas. A medida visa obrigar os donos manterem seus terrenos limpos.
Em Três Lagoas, é alto o número de terrenos baldios sujos, fato que contribui para uma série de problemas, principalmente, ligados à questão da saúde pública. Alguns terrenos servem para depósito de lixo e recipientes que acumulam água de chuva, formando ambiente propício para a proliferação do mosquito transmissor da dengue e outras doenças. Somente neste ano, a prefeitura já aplicou 738 multas.
Diante do número de terrenos sujos e das reclamações dos moradores, a prefeitura propôs um projeto alterando o atual com o objetivo de facilitar o processo de aplicação de multas, e consequentemente fazer com que os proprietários mantenham seus imóveis limpos. Além disso, o projeto visa garantir igualdade entre os contribuintes que foram autuados pelo mesmo motivo. Segundo a administração atual, em razão da planta genérica de valores imobiliários estar desatualizada, em algumas situações, as multas aplicadas são muito baixas, chegando a valores abaixo de R$ 20, o que não gera preocupação por parte do proprietário, que não realiza a limpeza.
Com o novo projeto, independente do bairro e da planta genérica estar ou não atualizada, a multa será aplicada levando em consideração apenas o tamanho do lote, independente do local. De acordo com a prefeitura, nos bairros mais novos, em que a planta genérica está atualizada, deverá haver redução no valor da cobrança. Já nos bairros mais antigos, em que a planta está desatualizada, deve haver aumento.
De acordo com o decreto, detectada a existência de imóvel mal conservado, de ofício, através de comunicação de qualquer morador, ou mediante parecer técnico dos órgãos competentes em saúde, posturas obras ou meio ambiente, o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Infraestrutura, imediatamente lavará auto de infração com aplicação de multa. Atualmente, a prefeitura faz uma publicação genérica no Diário Oficial do Município, com a relação dos proprietários, dando um prazo para a limpeza, para posterior aplicar a multa, caso não atendida. O projeto que tramita na Câmara não prevê mais isso.
Em caso de reincidência ao descumprimento da lei, as multas serão aplicadas em dobro. Quando a prefeitura fizer a limpeza, o proprietário arcará com os custos da manutenção.