A Câmara analisa o projeto de Lei 4321/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que aumenta em cinco vezes o valor da indenização por perdas e danos devidos pelo construtor que invade propriedade alheia de má-fé em proporção superior a 20% do solo vizinho. Atualmente o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê o pagamento em dobro do valor das perdas e danos apurados e a demolição da construção.
Para Juvenil, o atual texto do código estimula a má-fé e a violação do direito de propriedade. "As perdas e danos devidos em dobro são irrisórios em relação aos ganhos advindos de construções verticalizadas, por exemplo", avalia o deputado.
Simetria legislativa
Juvenil argumenta que o objetivo da mudança também é estabelecer simetria legislativa, pois o Código Civil já impõe pagamento de perdas e danos em décuplo para o construtor de má-fé que invade solo alheio em proporção não superior a 20%.
Ou seja, o que a proposta pretende é dar o mesmo tratamento, no que se refere a multa, para o construtor de má-fé que invadir área alheia, independentemente da parcela do terreno invadido.
A diferença para as invasões superiores a 20% será a obrigatoriedade, já prevista no Código Civil, de demolição da construção.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania