A Câmara analisa o Projeto de Lei 4573/09, do Poder Executivo, que elimina do Código Penal o crime de operação de emissora de rádio irregular, que hoje é punido com detenção de um a seis meses ou multa. Por outro lado, a proposta aumenta o rigor contra os responsáveis por emissoras de rádio (regulares ou não) cujas transmissões criem risco para terceiros.
O projeto provocou polêmica desde sua publicação, desagradando tanto a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) quanto a Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), por razões diferentes. A Abert é contra a descriminalização da operação irregular de emissora de rádio, e a Abraço afirma que o projeto, se aprovado, pode ser utilizado para reprimir rádios comunitárias que operam regularmente, sob o pretexto de que causam risco.
Código Penal
Hoje, além de prever a operação irregular de emissora de rádio, o Código Penal tipifica o crime de atentado contra a segurança do transporte marítimo, fluvial ou aéreo, com pena de reclusão de dois a cinco anos. Pratica esse crime quem expõe a perigo embarcação ou aeronave ou pratica qualquer ato que dificulte a navegação marítima, fluvial ou aérea.
O projeto do governo inclui nesse crime, com a mesma pena, a operação de rádio (regular ou não) que exponha a perigo a segurança de serviços de telecomunicações de emergência, de segurança pública ou de fins exclusivamente militares, ou ainda o funcionamento de equipamentos médico-hospitalares.
Rádios comunitárias
O governo também propõe alterações na lei da radiodifusão comunitária (9.612/98). Hoje, as infrações têm o mesmo peso – são punidas com advertência ou multa e, no caso de reincidência, com a revogação da autorização.
O projeto hierarquiza as infrações. São classificadas de infrações gravíssimas, punidas com a cassação da autorização e a interdição dos equipamentos: transferir os direitos de execução dos serviços para terceiros; praticar proselitismo de qualquer natureza; e permanecer fora de operação por mais de 30 dias sem justificativa.
O projeto considera infração grave, punida com multa, o uso de equipamentos fora das especificações autorizadas pelo governo. Em caso de reincidência, o projeto prevê a lacração do equipamento até que seja regularizado.
A operação de rádio irregular (retirada do Código Penal) é incluída na lei da radiodifusão comunitária, sendo considerada infração gravíssima, punida com a apreensão dos equipamentos, multa e suspensão do processo de autorização de outorga ou a impossibilidade de se habilitar em novo certame até o pagamento da multa.
Telecomunicações
Por fim, o projeto especifica que o crime de "desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação", previsto na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), não se aplica à radiodifusão. O governo explica que a Emenda Constitucional 8, de 95, separou os dois conceitos (telecomunicações e radiodifusão), que no entanto permaneceram vinculados nessa lei.
Objetivos
Os ministros da Justiça e das Comunicações, Tarso Genro e Hélio Costa, afirmam que o objetivo das alterações propostas é separar as infrações praticadas pelas rádios comunitárias (autorizadas) das não-autorizadas, além de hierarquizar as infrações em graves e gravíssimas, com as respectivas sanções.
Eles dizem também que a proposta avança na proteção contra interferências nas comunicações marítima, fluvial ou aérea, causadas pelas rádios em geral, autorizadas ou não.
Quanto à descriminalização, os ministros afirmam que o direito penal deve apenas ser utilizado como mecanismo de intervenção nos casos de violação dos direitos fundamentais, não como mecanismo de controle e repressão.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 4549/98, do ex-deputado Salvador Zimbaldi (PSDB-SP), que tramita em regime de prioridade. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.