Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 545/09, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que permite aos estados dividir-se em distritos eleitorais nas eleições de deputados federais e estaduais. Cada distrito eleitoral terá, no mínimo, três vagas. Ou seja: um estado com apenas oito deputados federais só poderá ter dois distritos, com quatro deputados cada um.
Conforme o projeto, em cada distrito a eleição será proporcional, como é hoje. Atingido o quocienteNúmero que indica quantos candidatos de um partido foram eleitos, de acordo com o número de votos válidos. Esse quociente é encontrado pela divisão dos votos válidos dados à legenda pelo quociente eleitoral. O quociente eleitoral, por sua vez, é encontrado pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas de uma determinada circunscrição eleitoral. pelo partido político, serão considerados eleitos os candidatos mais votados no distrito eleitoral de sua inscrição. No sistema distrital clássico, em cada distrito a eleição é majoritária (o candidato mais votado de cada distrito é eleito).
"O sistema distrital proposto neste projeto apenas irá referendar aquilo que já ocorre de fato: deputados eleitos por uma determinada região do estado", disse.
Para Antonio Carlos Thame, a medida tornará a disputa eleitoral mais justa. Segundo ele, o atual sistema para a escolha de deputados favorece o abuso do poder econômico nas campanhas, enfraquece os partidos políticos e dificulta a vinculação do representante eleito com a sua base de eleitores.
Divisão dos distritos eleitorais
Conforme a proposta, deverão ser levados em conta para a determinação dos distritos eleitorais, tanto quanto possível:
– a divisão político-territorial dos estados;
– a equivalência do número de eleitores e de habitantes;
– a preservação da integridade municipal;
– a disponibilidade de meios de transporte, quando o território do distrito abranger áreas de municípios distintos.
Os estados que não optarem pela divisão em distritos eleitorais serão considerados distritos únicos.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.