O Projeto de Lei 76/2023, apresentado pelo deputado Pedro Kemp (PT) na Assembleia Legislativa de MS (Alems), que propõe ações para a promoção da educação, prevenção e combate das notícias falsas (fake news) no estado foi aprovado por maioria, com incorporação de emendas, na sessão plenária desta terça-feira (9).
Ao defender o projeto que tramita na Casa de Leis há pouco mais de um mês, Kemp enfatizou que não se trata de uma questão ideológica e que não tem a ver com o projeto que tramita na Câmara Federal. “É um projeto de educação, que divulga sobre os males que causam as notícias falsas. Não é um projeto ideológico. Quem é contra a sociedade ser esclarecida sobre uma notícia que não corresponde à verdade? Essa semana um senhor foi linchado e morreu no Guarujá por conta de uma fake news a seu respeito”, explicou.
Aprovado em 1ª votação, a constitucionalidade do projeto teve o voto favorável de 12 deputados, são eles: Gleice Jane (PT), Londres Machado (PP), João César Matogrosso (PSDB) Júnior Mochi (MDB), Lia Nogueira (PSDB), Lucas de Lima (PDT), Paulo Corrêa (PSDB), Pedro Kemp (PT), Professor Rinaldo Modesto (Podemos), Renato Câmara (MDB) e Roberto Hashioka (União) e Zeca do PT.
Já 10 parlamentares que se posicionaram contrários à proposta são: Antônio Vaz (Republicanos), Coronel David (PL), João Henrique Catan (PL), Jamilson Name (PSDB), Lídio Lopes (Patriota), Mara Caseiro (PSDB), Márcio Fernandes (MDB), Neno Razuk (PL), Zé Teixeira (PSDB) e Rafael Tavares (PRTB), que questionou o projeto: “Quem é que vai determinar o que é fake news e o que é discurso de ódio? A proposta diz que é possível a criação de um canal de denúncias. Quem fala o que é verdade?”
Não estava presente à votação o deputado Pedrossian Neto (PSD). Anteriormente, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), a proposta passou por unanimidade de votos. Já em plenário, dois parlamentares da CCJR mudaram o voto (Mara Caseiro e Antônio Vaz).
Na próxima etapa, seguindo o processo legislativo, o texto seguirá para análise das comissões de mérito e deve retornar ao plenário para segunda votação.