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Projeto de deputado obriga universidade a devolver valor de matrícula

O estudante aprovado em outro vestibular tem direito ao cancelamento da matrícula efetuada e a restituição dos valores

Projeto de lei do vice-líder do Governo, deputado estadual Márcio Fernandes (PTdoB), apresentado na sessão de hoje da Assembléia Legislativa, dispõe sobre a restituição, por parte das instituições que oferecem ensino superior, dos valores pagos a título de matrícula para o ano letivo.

O estudante aprovado em outro vestibular tem direito ao cancelamento da matrícula efetuada e a restituição dos valores. A faculdade poderá reter 10% do valor a título de ressarcimento de despesas de administração.

O aluno deverá solicitar o cancelamento cinco dias úteis após a divulgação do resultado do vestibular em que ele foi posteriormente aprovado. O requerimento deverá estar acompanhado de documento comprovando a aprovação em outra instituição de ensino. A universidade terá cinco dias para fazer a devolução.

De acordo com Fernandes, as instiuições particulares efetuam as matrículas antes da divulgação dos vestibulares das universidades públicas, obrigando os estudantes a gastar com as matrículas.

Ele apresentou o projeto de lei porque muitos estabelecimentos retém valor significativo e fazem a restituição em prazo até superior a 30 dias. O objetivo da proposta é disciplinar a devolução dos valores.