Junto ao projeto de lei, foi apresentada indicação ao governador, Reinaldo Azambuja com cópia ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck solicitando estudos no sentido de viabilizar a construção e estruturação de um local para abrigo de animais em situação de rua e vítimas de maus tratos, no município de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá, por serem as quatro cidades com mais de 100 mil habitantes.
Castração é uma das soluções mais discutidas para o abandono de animais, com base nisso o deputado Marcio Fernandes (PTdoB), apresentou nesta terça-feira (23) durante sessão na Assembleia Legislativa projeto de lei que dispõe diretrizes a serem seguidas em programas de controle reprodutivo de cães e gatos no Estado.
Atualmente na capital, por exemplo, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), possui Programa de Castração de Felinos. Desde 2006 até o ano de 2012 eram castrados 40 felinos por dia, porém nos anos seguintes esses números caíram para 15 por dia, limitando o número de vagas e a acessibilidade para a população.
Como médico veterinário, o deputado Marcio Fernandes explica que a castração é um ato de amor, pelos inúmeros benefícios à saúde e ao comportamento desses animais. “Além de viverem mais tempo e evitar ninhadas cujo futuro é incerto, diminui a proliferação de doenças que afetam a saúde humana como leishmaniose, raiva entre outros”, destaca o parlamentar.Para uma dimensão do quanto a reprodução desses animais é incontrolável, de acordo com informações da American Humane Association (Associação Humanitária Americana), um casal de cachorros pode originar em sucessivas gerações num período de 10 anos 80.399.70 filhotes, sendo que a maioria vão parar nas ruas.
Segundo o projeto de lei, os cães e gatos encontrados na rua, sem identificação, serão obrigatoriamente capturados pelos órgãos responsáveis, e ficarão num prazo de cinco dias à disposição do proprietário. Finalizando o prazo estipulado, após avaliação do veterinário, será realizado o procedimento de castração e a disponibilização para adoção.
Terão prioridade no atendimento, nos casos das famílias que comprovarem baixa renda e as entidades de proteção aos animais devidamente constituídas interessadas na castração de cães e gatos.
A elaboração do projeto de lei contou com as experiências vividas pelas entidades e protetores independentes ligados ao segmento, que no dia 26 de maio deste ano participaram da audiência pública sobre o assunto com o deputado.
Abrigo
Para efetivação do projeto de lei, foi sugerido viabilizar as seguintes medidas: Criação de um abrigo público, para tratar e expor os animais que serão disponibilizados para adoção, o qual será aberto para visitação pública; campanhas de conscientização sobre a necessidade de esterilização, importância da vacinação periódica e alerta de que maus tratos e abandono configuram crime ambiental; orientação aos adotantes e ao público em geral sobre os princípios da tutela responsável de animais; celebração de convênios e parcerias com municípios, entidades de proteção animal, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe.