Agentes de saúde pública, como aqueles envolvidos no combate à dengue, por exemplo, poderão ser autorizados a entrar em imóveis desabitados – mesmo sem o consentimento do dono – para realizar ações de controle sanitário. A cobertura legal a esse tipo de operação foi recomendada em projeto de lei (PLS 367/11) do senador Humberto Costa (PT-PE), pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta altera o Código Penal (CP) para incluir essa ação entre as hipóteses que não caracterizam crime de violação de domicílio. O entendimento de que o direito à saúde da coletividade – ameaçada quando a inspeção sanitária não alcança casas ou prédios desocupados – está acima do direito à inviolabilidade de domicílio motivou sua apresentação, segundo assinalou Humberto Costa na justificação do PLS 367/11.
"A doutrina já consagra que a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, inscrita no art. 5º, inciso XI, da Carta Política (Constituição) não configura um direito absoluto", ressaltou.
O senador por Pernambuco afirma ter percebido a necessidade de inserir a descriminalização desse tipo de operação no Código Penal diante da recusa dos agentes de saúde pública a entrar em imóveis desabitados, com receio de serem enquadrados justamente por crime de violação de domicílio. A pena pelo delito é de detenção de um a três meses, ou multa.
A argumentação apresentada por Humberto Costa convenceu o relator, o senador licenciado Eduardo Amorim (PSC-SE), a votar pela aprovação do PLS 367/11. Conforme observou, um importante desafio no combate à dengue tem sido o acesso aos ambientes particulares, especialmente nos casos em que os profissionais dos serviços de controle encontram os imóveis fechados ou são impedidos de entrar pelos proprietários.