A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 1050/08, do deputado Miguel Martini (PHS-MG), que suspende a aplicação da Portaria 1.707/08, do Ministério da Saúde, que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as cirurgias para mudanças de sexo – processo transexualizador.
Na opinião do parlamentar, o Poder Executivo extrapolou suas prerrogativas ao regulamentar por meio de portaria a realização de um procedimento que fere o Código Penal por resultar em lesão corporal do paciente.
"Considerando que a cirurgia relacionada ao processo transexualizador envolve perda drástica da função biológica reprodutiva e alteração da integridade corporal, a decisão fere o código no artigo que estabelece a pena de detenção, de três meses a um ano a quem ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem", argumenta Martini. Ele cita ainda o artigo 129 do código, segundo o qual a pena é de reclusão, de dois a oito anos se a lesão corporal resulta, entre outras situações, de perda ou inutilização de membro, sentido ou função.
A portaria está amparada por resolução do Conselho Federal de Medicina que prevê a cirurgia de mudança de sexo entre os procedimentos eticamente aceitáveis. Martini rejeita essa tese. "Resoluções de entidades profissionais não têm poder para ultrapassar os limites da regulamentação ética e do exercício profissional a fim de sobrepor-se a determinações legais", afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.