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Projeto responsabiliza donos de cães de guarda perigosos por danos causados a pessoas

A proposta, que também proíbe a reprodução de cães da raça Pit Bull, é do senador Valter Pereira (PMDB-MS) e receberá decisão terminativa da CCJ

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Projeto que visa responsabilizar civil e penalmente, por danos causados por cães de guarda perigosos, os proprietários, possuidores e criadores desses animais está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, que também proíbe a reprodução de cães da raça Pit Bull, é do senador Valter Pereira (PMDB-MS) e receberá decisão terminativa da CCJ.

De acordo com a proposta (PLS 300/08), são considerados perigosos cães das raças Pit Bull, Rotweiller, Fila, Pastor Alemão, Mastim, Dobermann, Schnauzer Gigante, Akita, Boxer, Bullmastiff, Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeaux, Grande Pirineus, Komodor, Kuracz e Mastiff.

Na justificação do projeto, Valter Pereira ressalta que, em diversos países, inclusive no Brasil, esses animais são usados como cães de guarda e, frequentemente, são submetidos a condições que acentuam seu comportamento agressivo. O senador disse também que os animais, criados por pessoas despreparadas, transformam-se "em verdadeiras armas, cujo potencial de periculosidade não pode ser subestimado".

A proposta de Valter Pereira também proíbe a circulação de cães perigosos em locais públicos sem coleira, corrente e focinheira. O descumprimento da medida implicará, conforme o projeto de lei, a apreensão do animal e multa ao seu condutor no valor de R$ 100,00. Se no prazo de 15 dias o proprietário não resgatar o animal, o que só será realizado com o pagamento da multa, a Administração Pública poderá sacrificá-lo. Ainda, se o condutor do animal não pagar a multa, seu nome será inscrito na dívida ativa.

Na hipótese de o animal atacar e causar lesão corporal ou morte de alguém, determina o projeto de lei, o proprietário responderá pelo crime nos termos previstos nos artigos 121 e 129 do Código Penal, que preveem prisão de três meses a 12 anos. A proposta estabelece ainda que a utilização dos animais para a prática de crimes dolosos contra pessoas poderá aumentar em um terço tais penas.

A partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da lei decorrente desse projeto, propõe Valter Pereira, ficará proibida a reprodução de cães da raça Pitt Bull.

A matéria aguarda designação do relator na CCJ.