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Proposta classifica academias de ginástica como unidades de saúde

O parlamentar Otávio Leite destaca que as empresas de condicionamento físico são as áreas de atuação do profissional de Educação Física

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Projeto de lei apresentado pelo deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) – PL 4213/08 – determina que as academias de ginástica, de musculação, de natação e similares sejam consideradas unidades produtivas da área de saúde pelo Sistema Tributário Nacional.

O parlamentar destaca que as empresas de condicionamento físico são as áreas de atuação do profissional de Educação Física.

Por isso, em seu entendimento, devem ser incluídas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal), o que lhes garantirá tratamento jurídico isonômico.

Classificação indevida
Ainda de acordo com o autor, a inscrição das academias e similares como "área de lazer" pela Comissão Nacional de Classificações (Concla) é indevida, pois a profissão, que foi regulamentada pela Lei 9696/98, é objeto de duas resoluções do Ministério da Saúde que a classificam, junto com outras 13 profissões, como de nível superior da área de saúde.

A Concla é o órgão responsável pela padronização das classificações utilizadas no sistema estatístico e nos cadastros e registros da administração pública brasileira.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo
, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.