Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5516/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que obriga a prestadora do serviço de banda larga a fornecer justificativa por escrito, no prazo de uma semana, quando não atender pedido de instalação do serviço em determinado endereço.
Dr. Talmir argumenta que, apesar da relevância da banda larga para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, o usuário por vezes se vê prejudicado pela falta de transparência das operadoras.
"É o que ocorre quando o consumidor, ao solicitar a instalação da banda larga, tem seu pedido negado pela prestadora sem a devida justificativa formal. Ao manifestar-se apenas informalmente ao cliente, a operadora não demonstra comprometimento com as alegações apresentadas ao usuário", sustenta o deputado.
Mais transparência
O parlamentar acrescenta que, de acordo com a regulamentação vigente, a prestadora está obrigada a ofertar o serviço em condições não discriminatórias a todos os assinantes localizados na área especificada no termo de autorização. "Portanto, ao não observar essa norma, a operadora estará incorrendo em infração", diz Dr. Talmir.
Ele observa que, como a empresa não é obrigada a prestar esclarecimentos por escrito ao solicitante, ela acaba por impedir que o consumidor disponha dos meios necessários para argumentar em juízo contra os motivos alegados.
O deputado diz que a medida vai contribuir significativamente para aumentar a transparência na prestação do serviço, em benefício da coletividade.
Segundo a proposta, o descumprimento da medida sujeitará a prestadora de telecomunicações a sanções como multa, de acordo com o previsto na Lei 9.472/97.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.