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Proposta fixa prazo para tribunais analisarem contas de governantes

Caso o parecer prévio não seja emitido nesse prazo, as contas serão consideradas aprovadas e encaminhadas ao Poder Legislativo

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 350/09, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que dá prazo de 24 meses para que os tribunais de contas de estados e municípios apresentem parecer prévio às contas de prefeitos e governadores. A proposta determina ainda que, caso o parecer prévio não seja emitido nesse prazo, as contas serão consideradas aprovadas e encaminhadas ao Poder Legislativo.

Recebido o parecer ou ocorrida a aprovação automática, vereadores e deputados terão prazo de seis meses para julgá-las, sob pena de prevalecer o parecer ou serem consideradas aprovadas as contas.

De acordo com o autor, a demora na emissão dos pareceres e de seu julgamento, cria grande insegurança jurídica, já que os bons administradores públicos encontram-se, sempre, em situação pendente perante a Corte de Contas, impedindo-os de demonstrar a regularidade da sua administração. "Por outro lado, os maus administradores são protegidos pela demora, ao não terem suas contas consideradas irregulares", afirma Berzoini.

A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, será analisada preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.