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PSDB entra com novas ações para tentar reduzir tempo de propaganda de Dilma na TV

Os tucanos afirmam que a propaganda, de 15 segundos, foi veiculada 21 vezes entre a noite do dia 18 e a manhã do dia 19 em diversas emissoras

A coligação O Brasil Pode Mais, liderada pelo PSDB, entrou hoje (20) com seis representações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alegando que a aliança Para o Brasil Seguir Mudando, do PT, está invadindo o tempo destinado à propaganda de candidatos a deputado e governador na televisão para pedir votos à candidata petista à Presidência da República, Dilma Rousseff.

Em uma das representações, a coligação contesta novamente o fato de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter feito referência ao nome de Dilma Rousseff em propaganda eleitoral destinada ao candidato a governador de São Paulo, Aloizio Mercadante (PT). Os tucanos afirmam que a propaganda, de 15 segundos, foi veiculada 21 vezes entre a noite do dia 18 e a manhã do dia 19 em diversas emissoras.

Outras duas representações, cada uma referente a uma inserção, alegam que o mesmo ocorreu com o tempo destinado à propaganda da candidata Ideli Salvatii (PT), que concorre ao governo de Santa Catarina, com supostos 280 segundos (cerca de quatro minutos e meio) de propaganda irregular. somados os dois casos.

Também em Santa Catarina, a coligação tucana contesta, em outras duas representações sobre duas propagandas diferentes, a alusão à campanha de Dilma no horário destinado à propaganda de candidatos à Câmara dos Deputados. Seriam 264 segundos (cerca de quatro minutos e meio) de propaganda ilícita.

Todas as representações se baseiam no fato de que a legislação eleitoral permite que os candidatos à Presidência participem da propaganda de outros candidatos para pedir votos para esses políticos, e não para fazer alusão à própria candidatura. A penalidade pedida, em todos os casos, é o desconto do tempo “invasivo” na propaganda do candidato que teve seu nome divulgado em espaço indevido.

A coligação tucana também entrou com um pedido de direito de resposta contra informações divulgadas na propaganda eleitoral catarinense. A representação pede nove minutos de direito de resposta.