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Quociente eleitoral e partidário definem quem será eleito para deputado

O cálculo é complicado, mas eleitor precisa estar atento à possibilidade de seu voto dar vaga um candidato que não conhece.

Ao escolher candidatos a deputado federal e estadual nas eleições de domingo (3) o cidadão deve estar atento à possibilidade de o seu voto dar uma vaga a alguém que não é de sua simpatia. O alerta é do professor de processo legislativo Miguel Gerônimo Nóbrega Netto, que também é assessor da Diretoria Legislativa da Câmara dos Deputados.

Segundo ele, como se trata de eleição proporcional existem alguns cálculos determinados por lei para definir quem será eleito – os chamados quocientes eleitoral e partidário. Com base nesses cálculos, nem sempre o candidato mais votado ganha a eleição, ao contrário do que ocorre nas disputas para presidente da República, governadores e senadores, que são eleições majoritárias.

Consolidada as apurações nos estados e no Distrito Federal, são feitos os cálculos que definirão as bancadas. Primeiro é dividido o número total de votos válidos – excluídos os brancos e nulos – pelo total de vagas na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas. No Brasil, o número de vagas é definido a partir da quantidade de eleitores de cada estado e do Distrito Federal, baseado nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na Câmara dos Deputados, as bancadas variam de oito parlamentares a 70, como é o caso de São Paulo, maior colégio eleitoral do País.

Por conta desse cálculo é que as coligações partidárias ganham importância nas eleições. Quanto maior o número de partidos coligados, maior a chance de eles terem representatividade, uma vez que os votos dados aos candidatos são somados. Definido o quociente eleitoral, chega-se a 150 mil o mínimo de votos para que um candidato seja eleito para o legislativo federal, por exemplo. Nesse caso, a soma dos votos dados a todos os candidatos dos partidos coligados dará mais chance a esses políticos de serem eleitos do que no caso de um candidato que disputa só por um partido.

Esse é o chamado quociente partidário, ou seja, a divisão do número de votos que cada partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral, no caso exemplificado 150 mil votos. "O caso do deputado Enéas Carneiro (Prona-SP), já falecido, é um exemplo clássico. Ele obteve cerca de 1,5 milhão de votos, a maior votação em números absolutos do país, sem qualquer coligação. Com isso, trouxe para a Câmara dos Deputados outros candidatos de seu partido que tiveram algo em torno de 300 votos", explicou o professor. Como Enéas obteve uma votação bem acima do mínimo necessário, transferiu a outros candidatos a deputado federal do Prona a maior parte dos votos recebidos, uma vez que já tinha atingido o número mínimo necessário para sua eleição.

Miguel Nóbrega destacou que, por conta disso, alguns partidos fazem pesquisas sobre pessoas conhecidas do público para saber seu potencial de votos e tentam filiá-los para que possam concorrer nas eleições. "São os puxadores de votos" que, uma vez candidatos por partidos, coligados ou não numa chapa, têm chance de garantir mandatos a outros que não seriam eleitos só pelos votos recebidos. "Na coligação, o voto de protesto traz parlamentares que não seriam eleitos sem esses puxadores de votos", acrescentou ele.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que, pelo Artigo 111 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), caso nenhum partido ou coligação alcance o quociente eleitoral até serem preenchidas todas as varas, serão considerados eleitos os candidatos mais votados.