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Regras para concessão de rádios comunitárias poderão mudar

O projeto, que tramita em caráter conclusivo de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6761/10, do Senado, que restringe a concessão de rádio comunitária a entidades que tenham sido instituídas há pelo menos dois anos. Segundo o autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), sua proposta busca impedir a criação de associações e fundações com a finalidade exclusiva de explorar serviço de radiodifusão comunitária.

O senador pretende, assim, evitar o uso do serviço de forma inadequada, "por entidades a serviço de causas que não se coadunam com os fins para os quais a radiodifusão comunitária foi criada".

Flexa Ribeiro lembra que, na modalidade comunitária de radiodifusão, o Estado abre mão de receita patrimonial proveniente do licenciamento de uso de um bem público – no caso, parcela do espectro de radiofrequências – para conceder a determinados grupos sociais "instrumentos de apoio ao seu desenvolvimento".

A lei atual (9.612/98) permite a exploração do serviço de radiodifusão comunitária por parte de instituições sem fins lucrativos, sediadas na área da comunidade para a qual pretende prestar o serviço e dirigidas por brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos. O projeto do senador não altera essas exigências.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.