Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou integralmente o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, na sessão de hoje (27) do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, e condenou 12 réus que figuram no sexto capítulo da denúncia do Ministério Público Federal pelo crime de lavagem de dinheiro.
Neste momento, a Suprema Corte julga o item referente às denúncias relativas aos réus ligados a partidos políticos que formavam a base aliada do governo no Congresso Nacional à época dos fatos.
Os réus ligados ao PP, PL, PMDB e PTB são acusados de terem recebido dinheiro das empresas do publicitário Marcos Valério por ordem do PT para apoiar a votação de matérias do interesse do governo.
Para justificar a condenação por lavagem de dinheiro, Fux argumentou que a trajetória do dinheiro do esquema “é uma equação que resolve a questão de lavagem”. Nesse capítulo, ele absolveu apenas Antônio Lamas, assessor do PL na época dos fatos. Dos 12 réus, dez também foram condenados por corrupção passiva e oito por formação de quadrilha.
“Essa era a lavagem mais deslavada que eu havia visto até agora”, disse Fux em relação ao réu do PMDB, José Borba. “Isto é, ao mesmo tempo, corrupção e lavagem”, afirmou, sobre o fato de o ex-deputado ter ido buscar o dinheiro pessoalmente e ter se recusado a assinar um recibo. "A partir do momento em que a parte recebe o dinheiro por corrupção, ela não vai guardar esse dinheiro em um armário nem em uma estante, ela vai tentar integrá-lo à economia", ressaltou Fux.
O ministro rebateu o principal argumento da defesa, a alegação de que o dinheiro recebido pelos réus tratava-se, na verdade, de caixa 2 de campanha. “Só pode ser arrecadado antes da eleição, diferentemente do dinheiro que circulou no esquema, o que aconteceu depois do pleito. […] Nós já concluímos que esse dinheiro é sujo", assinalou.
O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, concordou com o ponto destacado pelo ministro. "Caixa 2 sempre veio associado, historicamente, a dinheiro privado, a doações privadas. Quando se identifica a origem pública do dinheiro, não há como se falar de caixa 2", disse.
Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:
1) Núcleo PP
a) Pedro Corrêa
– corrupção passiva: 4 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
– formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)
b) Pedro Henry
– corrupção passiva: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
– formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)
c) João Cláudio Genu
– corrupção passiva: 4 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)
– formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)
d) Enivaldo Quadrado
– lavagem de dinheiro: 4 votos pela condenação
– formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)
e) Breno Fischberg
– lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
– formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)
2) Núcleo PL (atual PR)
a) Valdemar Costa Neto
– corrupção passiva: 4 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 4 votos pela condenação
– formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)
b) Jacinto Lamas
– corrupção passiva: 4 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 4 votos pela condenação
– formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)
c) Antônio Lamas
– lavagem de dinheiro: 4 votos pela absolvição
– formação de quadrilha: 4 votos pela absolvição
d) Bispo Rodrigues
– corrupção passiva: 4 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)
3) Núcleo PTB
a) Roberto Jefferson
– corrupção passiva: 4 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
b) Emerson Palmieri
– corrupção passiva: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
– lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
c) Romeu Queiroz
– corrupção passiva: 4 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
4) Núcleo PMDB
a) José Rodrigues Borba
– corrupção passiva: 4 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)