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Relator rejeita projetos que classificam cerveja como bebida alcoólica

O projeto de Crivella propõe que a publicidade de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão seja veiculada somente das 23h às 5h

A embalagem, o rótulo e a propaganda das bebidas alcoólicas exibirão advertência sobre os malefícios do seu consumo -
A embalagem, o rótulo e a propaganda das bebidas alcoólicas exibirão advertência sobre os malefícios do seu consumo -

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) examina na manhã desta quarta-feira (17) três projetos de lei do Senado (PLS) que tratam de restrições ao consumo e à publicidade de bebidas alcoólicas. O relator da matéria na CCT, senador Lobão Filho (PMDB-MA), votou pela rejeição dos projetos da ex-senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), PLS 505/07, e do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), PLS 531/07, e a favor da proposta do senador Magno Malta (PR-ES), PLS 151/07.

Na justificação do seu voto, o relator posiciona-se contrário às duas proposições por considerar que a restrição à publicidade de bebidas alcoólicas "contraria o princípio constitucional da liberdade de expressão e informação" e por entender que não cabe à CCT "manifestar-se sobre o conceito de bebida alcoólica". As matérias, que tramitam em conjunto, ainda serão apreciadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE); Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A ex-senadora Marisa Serrano explica, em seu voto, que "a lei que regula a propaganda das bebidas (Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996) não alcança aquelas de teor alcoólico inferior a 13º Gay-Lussac, ou seja, as mais consumidas pela população. Dessa forma, a propaganda de cervejas, das bebidas ice e dos vinhos mais populares está isenta de controle legal". Tanto ela quanto Crivella propuseram uma alteração na lei que encaixaria essas bebidas no conceito legal de bebida alcoólica. Para Crivella, trata-se de uma "situação esdrúxula que não pode prosseguir no nosso país, a despeito da força econômica e política dos empresários do ramo"

Ubiquidade
Marisa Serrano acrescentou, na justificação de seu projeto, que "basta assistir às mensagens publicitárias veiculadas na televisão e no rádio em qualquer horário, especialmente em associação com os jogos de futebol, os quais têm grande audiência de crianças e adolescentes. Até mesmo os treinos da Seleção Brasileira de Futebol têm placas publicitárias com anúncios de cervejas. Não podemos continuar tolerando essa ubiquidade da propaganda do álcool em nossas vidas", afirmou a ex-parlamentar, propondo que as restrições à propaganda das bebidas alcoólicas sejam equiparadas às da publicidade dos derivados do tabaco.

O projeto de Crivella propõe que a publicidade de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão seja veiculada somente das 23h às 5h. O projeto de Marisa Serrano propõe que, de zero e 6h, sejam proibidos tanto a comercialização de bebida alcoólica como seu consumo em vias e equipamentos urbanos públicos, estabelecendo uma série de punições para quem descumprir as proibições.

O relator diz estar de acordo com a necessidade de proteger os jovens da propaganda de produtos que possam ser nocivos à saúde e por isso manifesta-se favoravelmente à "aposição obrigatória de advertências em rótulos e materiais publicitários", que já mostrou ser eficaz com sua presença nos maços de cigarros.

Quanto a isto, a senadora Marisa Serrano propôs que "a embalagem, o rótulo e a propaganda das bebidas alcoólicas exibirão advertência sobre os malefícios do seu consumo e sobre a proibição da venda a menores de dezoito anos". Deixa, entretanto, as especificações relativas à forma e ao conteúdo das advertências para posterior definição. O projeto de Crivella não trata desse assunto.

Autor do projeto cuja aprovação se recomenda em detrimento dos demais, o senador Magno Malta (PR-ES) não altera a classificação das bebidas alcoólicas, permitindo a publicidade indiscriminada de cervejas, bebidas ice e vinhos. Assim, ao estender às publicidades dessas bebidas alcoólicas as mesmas restrições aplicadas aos produtos derivados do tabaco – permitindo que ela só possa ser feita "por meio de pôsteres, painéis e cartazes na parte interna dos locais de venda" -, restringe essa proibição a bebidas de teor mais alto, como destilados e alguns vinhos.

A matéria também proíbe a associação de publicidade de bebidas alcoólicas a qualquer esporte olímpico ou de competição, como também ao desempenho saudável de qualquer atividade; à condução de veículos; e "a imagens ou idéias de melhor êxito ou sexualidade das pessoas".

A proposta de Magno Malta determina ainda quais serão as mensagens escritas nas embalagens e nos rótulos dos recipientes de bebidas alcoólicas: "O Ministério da Saúde adverte: I – beber em excesso provoca cirrose do fígado; II – a ingestão de álcool está associada à violência familiar; III – três em cada quatro mortes no trânsito estão ligadas a bebidas alcoólicas".

Na justificação de sua proposta, Magno Malta afirma que 11% da população adulta brasileira é dependente de álcool.

A pauta da CCT tem ainda 22 outros itens, todos eles projetos de decreto legislativo tratando de autorizações, permissões e concessões de serviços de radiodifusão.