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Revisão da vida toda: saiba o que prevê

Revisão foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal e é uma nova forma de calcular a média mensal para aposentadoria.

Advogada, Priscila Arraes Reino - Arquivo/CBN
Advogada, Priscila Arraes Reino - Arquivo/CBN

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no dia 25 deste mês a “revisão da vida toda” para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). A revisão pode ser feita por trabalhadores que começaram a contribuir a partir de 1994 e se aposentaram depois de 1999.
A medida é uma nova forma de calcular a média mensal do salário de um trabalhador e leva em consideração as remunerações recebidas antes de 1994, quando houve a criação do Plano Real. As regras vigentes atualmente levam em consideração apenas o cálculo dos salários recebidos após a mudança na moeda brasileira. 
A jornalista Danielly Escher, da rádio CBN, que integra o grupo RCN de Comunicação, conversou com a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino. A especialista destacou que muitas pessoas têm o direito à revisão e de analisar se ela vai melhorar ou não a aposentadoria ou pensão. 
Contudo, segundo a advogada, é importante que o contribuinte realize cálculos antes de formalizar o pedido ao INSS.
“Nem todas as pessoas vão ter um ganho real com a inclusão dos salários anteriores. Precisa passar por cálculo e ele tem que ser feito por quem é especialista previdenciário. É preciso fazer o cálculo porque se não você corre o risco de perder anos na justiça e ter algo contrário a você. Não significa que vai baixar o benefício porque isso não pode, mas, você vai perder tempo”, enfatiza. 
O que é revisão da vida toda? 
PRISCILA A revisão da vida toda é uma revisão que prevê a inclusão dos salários de contribuição da vida inteira no cálculo do benefício [aposentadoria ou pensão] da pessoa. Em 1998, houve a reforma da Previdência, e ela trouxe uma alteração na regra de cálculo de aposentadoria. Até então, as pessoas se aposentavam com os últimos 36 meses de contribuição. E aí se tinha aquela corrida para contribuir melhor nos últimos três anos. Muita gente ainda acha que essa regra está em vigor, mas caiu em 1998. Essa Emenda Constitucional trouxe duas regras possíveis de cálculo. Uma, era a regra que seria definitiva, que previa que todos os salários de contribuição da vida da pessoa fossem base de cálculo para aposentadoria e demais benefícios. A regra de transição, que era a que deveria ser aplicada a todos que já estavam contribuindo em 1999, previa que só seriam base de cálculo para aposentadorias e pensões os salários de contribuição de julho de 1994 em diante. Ou seja, pegou-se aquele momento em que houve a mudança da moeda para facilitar a vida do INSS no cálculo e, seriam excluídos todos os salários de contribuição anteriores. E o que que aconteceu com aquelas pessoas que começaram a contribuir em 1970, 1980? Esses salários de contribuição eram excluídos totalmente e não considerados para fins de cálculo de aposentadoria. A partir dali, todo mundo se aposentou com a regra de transição, porque era de aplicação obrigatória, não podia escolher qual era melhor. E por conta disso, muita gente que tinha bom salário de contribuição anterior ou, então, poucos salários de contribuição a partir de julho de 1994, teve prejuízo real em razão dessa regra de transição que era obrigatória.

Quem pode pedir revisão da vida toda? 
PRISCILA Muita gente tem direito de analisar se vai melhorar seu benefício ou não, porque todo mundo que se aposentou a partir de 1999 e recebeu o primeiro pagamento da sua aposentadoria, auxílio doença ou pensão nos últimos 10 anos e um mês, pode requerer a revisão da vida toda. Mas, antes de requerer a revisão da vida toda, é muito importante que as pessoas avaliem, façam cálculo. Porque nem todas as pessoas vão ter um ganho real com a inclusão dos salários anteriores. Isso é uma questão de cálculo e esse cálculo tem que ser feito por especialista em direito previdenciário. É preciso fazer esse cálculo porque se corre o risco de perder anos na justiça para aguardar uma decisão que vai ser contrária a você. Não vai abaixar o seu benefício porque não pode. Mas você vai perder tempo. 

E não adianta ir até uma agência do INSS?  
PRISCILA Não, porque é uma questão de interpretação da lei. Não é uma previsão legal, expressa, o direito de escolha entre a regra definitiva e a regra de transição. Isso foi uma interpretação, vem de uma decisão judicial. Agora, decidido no Supremo, o país inteiro, todos os juízes, desembargadores, ministros, todo o Judiciário vai ter que decidir dessa mesma maneira. Não vai poder aplicar outra possibilidade. Então, toda vez que o for provocado por algum aposentado ou pensionista, que queira a aplicação da regra definitiva em vez da regra de transição, ou seja, a aplicação da revisão da vida toda, e tiver ganho, vai ter direito. É no Judiciário e não adianta ir no INSS porque o INSS não vai fazer a análise, ele não pode porque o INSS é um órgão do Executivo, não pode interpretar a legislação. Ele tem que aplicar da maneira que está expressamente na lei.

A pessoa pode procurar um advogado especialista em direito previdenciário? 
prisciLA Eu recomendo que as pessoas não entrem sem uma assessoria especializada. Quem não quer pagar advogado, tudo bem, é um direito que a pessoa tem. Ela pode ir até uma universidade, procurar defensor público. As pessoas que querem buscar o cálculo da revisão precisam ter alguns documentos que são essenciais como o CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, obtido no “Meu INSS” [na internet]. Fora isso, você pode escanear ou digitalizar sua carteira de trabalho para levar para o seu advogado de confiança ou para o defensor. Ele vai precisar da carteira de trabalho porque no CNIS não tem o salário de contribuição anterior a 1982. Então, se você começou a trabalhar antes de 1982 e quer aplicação da revisão da vida toda, obrigatoriamente, você precisa levar a carteira de trabalho. E, por último, a carta de concessão do benefício que você quer revisar, que você também encontra no “Meu INSS”.

A revisão ainda deve entrar em vigor, houve decisão favorável do STF. 
PRISCILA Percebendo que algumas pessoas eram prejudicadas com a aplicação da regra de transição, houve uma avalanche de processos na Justiça discutindo a possibilidade de aplicação da regra definitiva e não da transitória, para poder melhorar a aposentadoria. Então se chamou de revisão da vida toda. Esses processos acabaram chegando no STJ [Supremo Tribunal de Justiça], que julgou favorável a revisão da vida toda. O ministro Alexandre de Moraes [STF] pediu vista e deu o voto dele agora dia 25. Nós estamos com seis votos a favor e cinco contra, não há mais nenhum ministro para votar. Mas como esse julgamento está no plenário virtual, existe uma regra processual que define que o julgamento vai terminar cinco dias úteis depois do seu início que será em 8 de março.