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Sancionada lei que prevê assistência jurídica a presos

A alteração era necessária já que a LEP, em vigor desde 1984, ainda não previa a atuação da Defensoria

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última quinta-feira a lei 12.313, que dá nova redação à LEP (Lei de Execução Penal). O texto prevê a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e regulamenta a atuação da Defensoria Pública no sistema prisional brasileiro.

A alteração era necessária já que a LEP, em vigor desde 1984, ainda não previa a atuação da Defensoria.

Pela nova lei, a Defensoria Pública passa a ter o papel expresso de órgão provedor da garantia do princípio constitucional de acesso à Justiça. Também garante ao preso e sua família assistência jurídica integral e gratuita, dentro e fora dos estabelecimentos penais e estabelece que estados e municípios deverão fornecer aos defensores a estrutura pessoal e material necessárias para o atendimento da população carcerária.

Dentre as alterações, a nova lei inclui a Defensoria Pública na lista de órgãos da execução penal e reserva para o defensor público um espaço apropriado dentro dos estabelecimentos penais para o atendimento de presos.

A Defensoria fica também co-responsável pela execução da pena e da medida de segurança.

Estudo do professor Sergio Adorno, da USP, relata que mais de 83% da população carcerária brasileira é formada de pessoas que não têm condições financeiras para ter acesso a um advogado.