As eleições deste ano em Paranaíba iniciaram com o derramamento de ‘santinhos’ de candidatos. Nas proximidades de escolas e pontos de votação, além de vias públicas da cidade é possível notar diversos panfletos eleitoreiros.
A prática, além de sujar vias públicas, não é permitida pela justiça eleitoral e configura crime de propaganda eleitoral irregular (Artigo. 39, §5º, II da Lei 9.504/97) e crime ambiental (Artigo 54 da Lei 9.605/98). As penalidades para esse tipo de crime são detenção, de seis meses a um ano e reclusão, de um a quatro anos, respectivamente, além de multa.
O eleitor que flagrar esse tipo de ação pode denunciar por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares IOS e Android. A ferramenta foi criada pela Justiça Eleitoral para receber denuncias da população sobre possíveis irregularidades nas eleições municipais deste ano.