Duas propostas que dão preferência aos idosos na aquisição de residências em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos poderão ser analisadas pelo Plenário no esforço concentrado marcado para a próxima semana. Uma delas trata do percentual mínimo de unidades a serem destinadas a esse segmento da população e a outra estabelece que as casas estejam localizadas no pavimento térreo.
Pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos já têm direito à reserva de 3% das unidades residenciais em programas habitacionais. O artigo 38 dessa lei também prevê a implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados para a terceira idade; a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantir a acessibilidade; e a adoção de critérios de financiamento compatíveis com rendimentos de aposentadorias e pensões.
Os dois projetos que tramitam no Senado alteram o Estatuto do Idoso para garantir novos benefícios. O primeiro (PLC 150/08) prevê que a reserva de 3% das moradias para pessoas da terceira idade seja um patamar mínimo de oferta de residências a essas pessoas. De autoria do deputado Vanderlei Macris (PSDB/SP), o PLC 150/08 estabelecia, inicialmente, 5% de reserva para moradia de idosos.
Alterado na própria Câmara, o projeto encaminhado ao Senado manteve os 3% previstos no texto do Estatuto do Idoso, mas transformados em percentual mínimo, a partir da inclusão da expressão "pelo menos" na redação do dispositivo.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) alegou aumento da proporção de idosos na sociedade para aprovar a proposta. Já os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitaram a matéria por entenderem que o texto do Estatuto do Idoso já prevê um percentual mínimo de unidades."Os gestores dos programas habitacionais que envolvem recursos públicos podem ampliar – e têm ampliado, na prática – o percentual de moradias destinadas aos idosos", explicou o relator na CAS, senador Efraim Morais (DEM-PB), que encaminhou o voto pela rejeição.