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Servidor não pode ser obrigado a apresentar título eleitoral na posse

Oroposta será analisada nos próximos dias pelos parlamentares

Proposta deve ser analisada nos próximos dias pelos parlamentares  - Roberto Higa
Proposta deve ser analisada nos próximos dias pelos parlamentares - Roberto Higa

De acordo com Projeto de Lei 001/15, enviado à Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul (ALMS), o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) pretende tornar sem efeito a lei 3.358, de 9 de janeiro de 2007, que obriga o servidor, nomeado para o exercício de cargo efetivo ou em comissão, a apresentar no ato da posse, título eleitoral expedido no Estado. 

Na lei original, consta que no ato da posse, o servidor nomeado para o exercício de cargo efetivo ou em comissão deve apresentar, obrigatoriamente, além dos documentos exigidos na legislação específica, título eleitoral expedido no Estado de Mato Grosso do Sul.

A ordem também se aplica às nomeações nos quadros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Conforme o governador Reinaldo Azambuja, a proposta de revogação da respectiva lei decorre da declaração de inconstitucionalidade determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A proposta será analisada nos próximos dias pelos parlamentares.