Uma média e outras duas servidoras do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tiveram os bens bloqueados pela Justiça Federal. A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que investiga caso de improbidade administrativa nas agências da Previdência Social de Aparecida do Taboado, Paranaíba e Cassilândia.
De acordo com informações do MPF, uma das acusadas que teve os bens bloqueados por uma médica perita, acusada de cumprir expediente em dois empregos ao mesmo tempo. A irregularidade aconteceu por quatro anos, entre 2008 e 2012, sob a conivência das outras duas acusadas no processo, ex-chefes da perita. “Cumprindo expediente em outros dois empregos ao mesmo tempo, a médica chegou a descumprir 50% da jornada de trabalho estabelecida nas agências da Previdência Social de Aparecida do Taboado, Paranaíba e Cassilândia, municípios na região Leste do Estado”, destacou o MPF em nota.
No total, as três suspeitas tiveram R$ 615,6 mil em bens bloqueados, o valor, informou o MPF, corresponde a soma da remuneração que a médica recebeu indevidamente, mais a multa civil, que poderá ser aplicada caso haja condenação por improbidade administrativa.
Se condenadas, as três acusadas também estarão sujeitas à perda da função pública, suspensão dos direitos políticas de três a dez anos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três a dez anos.
CASO
A médica, ainda com base nas informações do MPF, foi admitida na agência do INSS de Paranaíba como perita em 2006. Em 2010, transferiu-se para a previdência de Cassilândia, onde exerceu o mesmo cargo até 2012. O expediente estipulado foi de segunda a sexta, das 7h às 13h. Por conta de deficiências no serviço pericial em agências de outros municípios próximos, a administração autorizou-a a se deslocar e prestar atendimento em outras unidades da região.
Além das duas agências, a médica teria atuado em outros empregos. “Em 2010, por exemplo, a médica, apesar de ter de cumprir 40 horas semanais na agência da Previdência Social de Cassilândia, chegou a atuar como médica contratada pela Prefeitura de Paranaíba, atender em consultório próprio e prestar serviços pela Caixa de Assistência Social dos Servidores do Mato Grosso do Sul (Cassems) e para a cooperativa médica Unimed”, destacou.
As acusações têm como base auditorias feitas pela Controladoria-Geral da União (CGU), pelas quais, o MPF constatou que a médica assinava folhas de controle de frequência do INSS, com declarações falsas de entrada e saída do expediente.
As três servidoras do INSS também foram denunciadas criminalmente por falsidade ideológica e inserção de dados falsos no sistema do INSS, conforme o caso. A denúncia do MPF ainda não foi analisada pela Justiça.