O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (29) arquivar o julgamento do recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz contra a Lei da Ficha Limpa. Com a decisão, fica anulado todo o julgamento sobre a validade da lei para estas eleições.
Os ministros entenderam que o recurso não tinha mais razão de ser julgado com a desistência de Roriz de ser candidato – ele lançou a mulher, Weslian, em seu lugar.
Dessa maneira, permanecem dúvidas sobre a aplicação da lei – se ela vale, por exemplo, para atos cometidos antes de sua entrada em vigor.
O relator do caso, ministro Ayres Britto, queria que, apesar do arquivamento do caso Roriz, o resto do julgamento, sobre o mérito da lei, fosse mantido. Votaram com o ele os ministros Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O entendimento dele foi derrotado pelos outros seis ministros da Corte, que decidiram pelo arquivamento total do julgamento. Votaram assim Dias Toffoli, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso.
Os ministros mantiveram, entretanto, a “repercussão geral” decidida no início do julgamento – o próximo recurso que chegar à Corte, portanto, servirá de base para futuras decisões.
Na madrugada da última sexta-feira (24), após mais de 15 horas de julgamento divididas em dois dias, o Supremo encerrou a discussão sobre o recurso de Roriz sem conseguir chegar a uma conclusão ou decretar resultado. O plenário – que está desfalcado, pois ainda não foi indicado um substituto para a vaga de Eros Grau, que se aposentou -, ficou dividido, com cinco ministros votando pela aplicação da lei e cinco, contra.
Após o impasse no Supremo, Roriz decidiu desistir da disputa e lançar Weslian. A candidatura do ex-governador havia sido barrada pelo TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) e pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pelo fato de Roriz ter renunciado ao mandato de senador em 2007 – de acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis políticos que renunciaram para escapar de cassação.
Roriz renunciou ao cargo de senador em meio a acusações de quebra de decoro parlamentar, depois da publicação de conversas obtidas por grampo telefônico durante a operação Aquarela, da Polícia Civil do DF, nas quais negociava a partilha de dinheiro.
Antes de interrompido, o julgamento de Roriz foi marcado por um impasse no plenário do Supremo. Embora os ministros tenham concordado que a lei é constitucional, não conseguiram chegar a um acordo sobre se ela deve ou não valer para as eleições deste ano. Os contrários à aplicação imediata da lei dizem que ela modifica o processo eleitoral e, portanto, teria que ser aprovada um ano antes das eleições. Já os favoráveis dizem que a lei trata apenas de requisitos eleitorais, adicionando ainda que ela moraliza a política.
Após a decisão do recurso de Roriz, os ministros começaram a votar o recurso do PT contra a obrigatoriedade do uso de dois documentos para votar.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (29) arquivar o julgamento do recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz contra a Lei da Ficha Limpa. Com a decisão, fica anulado todo o julgamento sobre a validade da lei para estas eleições.
Os ministros entenderam que o recurso não tinha mais razão de ser julgado com a desistência de Roriz de ser candidato – ele lançou a mulher, Weslian, em seu lugar.
Dessa maneira, permanecem dúvidas sobre a aplicação da lei – se ela vale, por exemplo, para atos cometidos antes de sua entrada em vigor.