Ao julgar mandado de segurança de autoria de Wagner da Silva Guimarães, que concorreu a deputado federal pelo PMDB de Goiás, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que vaga de suplência parlamentar pertence à coligação e não ao partido. A decisão do ministro é a primeira do STF em que define que a suplência é da coligação. Guimarães era o primeiro suplente do partido e o segundo da coligação. A vaga foi aberta quando o deputado Thiago Peixoto deixou o cargo para assumir a Secretaria de Educação de Goiás.
Segundo Lewandowski, a coligação é formada para um fim específico – eleições –, mas seus efeitos se projetam para o futuro. Ele cita como exemplo que uma coligação pode entrar com ações na Justiça após o período eleitoral. O ministro também rebate os argumentos de que a regra da fidelidade partidária tem que valer também no caso de suplência por vacância de parlamentar para ocupar outro cargo. “Nos casos de investidura em cargos do Executivo, o parlamentar faz uma opção política sem nenhum prejuízo para a legenda que consentiu e é beneficiaria do cargo. Já nos casos de infidelidade partidária sem justa causa, o partido é inequivocamente prejudicado”.
Na última sexta-feira (12), a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com dois recursos contra decisões da ministra Cármen Lúcia que garantiram vagas a suplentes de partido. Segundo a AGU, caso seja adotada em definitivo, a medida causará “o caos nas casas legislativas” do país. Atualmente, 14 mandados de segurança questionam vagas de suplência no Supremo, sendo que cinco decisões – uma do plenário e as outras individuais dos ministros – definiram que a vaga é do partido.