O eleitor não vai precisar de dois documentos para votar no próximo domingo. Por maioria de votos, o STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 e adotou o entendimento de que os eleitores podem apresentar apenas o documento com foto no momento da votação.
Com isso, somente não poderá votar quem deixar de exibir documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade, trabalho ou motorista, passaporte).
A decisão foi tomada no julgamento da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009 por lei.
Oito ministros entenderam que o eleitor deve ser impedido de votar apenas se não apresentar documento com foto. Votaram pela apresentação de dois documentos dois ministros.
A obrigatoriedade de apresentar título e documento com foto havia provocado uma corrida à justiça eleitoral nos ultimas dias pelos eleitores interessados em tirar a segunda via do título eleitoral. O prazo vence hoje.