O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, negou o pedido de habeas corpus do deputado federal Edmar Moreira, (sem partido-MG). A defesa do parlamentar pedia a extinção do inquérito que tramita no STF contra o parlamentar. A decisão foi divulgada ontem (29).
O inquérito, que poderá ser julgado ainda hoje (30), investiga a suposta prática de apropriação indébita de contribuições previdenciárias, durante o período de março de 1997 a fevereiro de 1998 e em dezembro do mesmo ano.
Segundo o STF, o pedido de habeas corpus alega que os débitos previdenciários foram regularmente parcelados, em 2000, por meio da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Assim, de acordo com a defesa, deveria ser aplicada ao caso a nova legislação na qual a adesão ao Refis acabaria com a possibilidade do parlamentar ser punido pelo não pagamento das contribuições.
Na decisão, o ministro afirmou que consta no próprio pedido da defesa a informação de que a empresa do deputado foi excluída do Refis, demonstrando que apenas a adesão ao programa não justifica a extinção do inquérito.
No julgamento do inquérito, a Corte irá decidir se acata a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e torna o parlamentar réu em ação penal que irá apurar sua conduta ou se rejeita a denúncia e extingue o inquérito, excluindo Edmar Moreira de sanções penais pela ausência de indícios.
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