O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a cerca de 800 mil poupadores no País, que entraram com ações individuais contra perdas por planos econômicos, o direito a ressarcimento por parte dos bancos. No entanto, os ministros da Segunda Seção da corte entenderam que prescreveram 99% das 1.030 ações coletivas movidas após prazo de cinco anos. Estima-se que das 70 milhões de cadernetas da época, 40 milhões seriam beneficiadas pelos processos anulados.
A decisão da Segunda Seção do STJ foi quase unânime, oito ministros votaram a favor e um contra. No entendimento dos juízes a legislação que rege as ações civis públicas (coletivas) determina prescrição em cinco anos. Com isso, 1.015 dos 1.030 processos são considerados extintos. As entidades de defesa do consumidor e as defensorias públicas reivindicavam o mesmo prazo de prescrição do Código de Defesa do Consumidor (20 anos).
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) informou que, mesmo com a decisão desfavorável, algumas de suas ações continuam valendo, mas só dizem respeito ao Plano Verão (janeiro de 1989). O STJ decidiu que quem tinha caderneta nessa época tinha direito a reajuste de 42,72%, apesar de os bancos terem aplicado correção de 22,35%. Os poupadores têm direito, portanto, a 20,37% de diferença.
Poupadores
Poupadores que tinham caderneta de poupança na época do Plano Collor II (31 de janeiro de 1991) ainda podem recorrer à Justiça para obter reajuste maior. Esse é o único plano econômico que ainda não teve prescrição para o ressarcimento em caso de processos individuais. O prazo, entretanto, termina no fim de janeiro do ano que vem.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) distribuiu nota informando que os “ bancos nada ganharam com os planos e que cumpriram as leis estabelecidas pelas autoridades nos momentos de implantação desses planos e que não tinham poder para decidir qual o índice de correção a ser adotado nas cadernetas de poupança”.