O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação imposta à Google Brasil por veicular, na internet, comunidades proibidas por decisão judicial. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) aplicou multa diária de R$ 5 mil, em valor máximo limitado a R$ 500 mil, por manter na internet comunidades com conteúdo ofensivo a duas adolescentes.
A decisão do TJRO foi tomada porque a Google Brasil não impediu a criação de comunidades consideradas de teor ofensivo. Em razão da reincidência, a Corte fixou a multa e determinou a retirada das comunidades da internet e a adoção de providências para impedir a criação de novas páginas.
Para o ministro do STJ Herman Benjamim, quem viabiliza tecnicamente a veiculação, beneficia-se economicamente e estimula a criação de comunidades e páginas de relacionamento na internet e é tão responsável pelo controle de eventuais abusos e pela garantia dos direitos dos internautas e de terceiros quanto os próprios internautas que geram e disseminam informações ofensivas.
“A internet é o espaço por excelência da liberdade, o que não significa dizer que seja um universo sem lei e sem responsabilidade pelos abusos que lá venham a ocorrer. No mundo real, como no virtual, o valor da dignidade da pessoa humana é um só.”
No recurso ao STJ, a Google Brasil argumentou que não dispõe de meios técnicos e humanos para fiscalizar, de forma prévia, o ambiente virtual. Segundo o ministro, neste caso, a empresa deve demonstrar que não há possibilidade de cumprir a ordem judicial, o que poderá suspender as sanções.