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Supremo decide nesta quarta se vaga de suplente é do partido ou da coligação

Para especialistas, o julgamento marca uma batalha entre a segurança jurídica e a coerência da Corte com respeito a suas decisões anteriores

Nesta quarta-feira, os olhos do Congresso Nacional e dos partidos políticos estarão voltados, mais uma vez, para o STF (Supremo Tribunal Federal).

Em sessão marcada para hoje, os ministros da Corte devem definir se as vagas que se abrem na Câmara dos Deputados em razão do afastamento de seus titulares devem ser preenchidas por suplentes que pertencem ao mesmo partido ou à coligação partidária.

Para especialistas, o julgamento marca uma batalha entre a segurança jurídica e a coerência da Corte com respeito a suas decisões anteriores. A segurança jurídica reside no fato de que, até então, essa discussão simplesmente não existia.

Há décadas se consolidou, tanto na Câmara quanto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o entendimento de que quem toma posse no lugar do titular é o suplente que obteve mais votos dentro da coligação pela qual foi eleito.

Por outro lado, o Supremo definiu, em 2007, que o deputado que troca de partido durante o mandato sem motivos para isso perde a cadeira por infidelidade partidária.

Ou seja, neste caso, o mandato pertence ao partido, não ao titular do mandato. Logo, a vaga que se abre por afastamento, morte ou renúncia de um deputado deve ser igualmente preenchida por um suplente do mesmo partido ao qual pertencia o titular.